Institucional

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Quem somos
O Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas - ICPA é um agrupamento de habilidades em forma de rede com o objetivo de solucionar desafios vinculados ao Desenvolvimento Institucional de entes públicos e privados. 

Atua com ações de Melhoria na Gestão e com ações de Melhoria em atividades de cunho social tuteladas pelo Estado Brasileiro (proteção à infância, arts. 203, I, e 204, I, da C.F.). 

Utiliza das tecnologias da informação e comunicação em nossas soluções e pesquisas como diferencial competitivo e inovador.


Atuamos com
¤ Tecnologias sócio ambiental auto-sustentáveis; 
¤ Governança com geotecnologias;
¤ Gestão de programas governamentais.

Nossa natureza institucional
¤ O ICPA foi fundado em 12 de setembro de 2003, é uma Organização Social qualificado junto ao Ministério da Justiça, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, pela Lei 9.790/99, conforme consta do processo MJ número 08026.003716/2004-14, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2004.

¤ Natureza Jurídica, junto a Secretaria da Receita Federal: Organização Social.

¤ Atividade econômica principal no CNPJ: Pesquisa e Desenvolvimento.

¤ Cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, sob o número: 52.810.000.000-4 (Diretório de Instituições).



Apoio e desenvolvimento de Causa Sociais auto-sustentáveis
¤ SalveVidas com Arte; 
¤ Fórum Criança;
¤ Espiral da Arte;
¤ Centro da Cultura Popular Brasileira - CEPOP.

Atuação na área Educacional 
¤ Coordenação de Pós-Graduação “Lato-Sensu” em Gestão Pública Federal;
¤ MBA em Tecnologia da Informação; Engenharia de Software;
¤ Coordenação de curso de formação de Gerente de Projetos na metodologia PMBoK do PMI.

Outras atuações
¤ Participação nas atividades de planejamento do Plano de Governo do Estado do Maranhão.
¤ Coordenação de delegação do Governo de Angola (por indicação da ONU/BIRD) sobre Metodologia em Governança Corporativa Pública, em visita ao ICPA em Brasília.

Projetos de Pesquisas
¤ Estação de Tratamento de Água;  
¤ Fiscalização de Obras; 
¤ Inspeção em Edificações; 
¤ entre outros específicos.



As organizações públicas poderão contratar o ICPA
[1] por dispensa de licitação (fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, comprovando atendimento aos Acórdãos do TCU).

A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL é um arcabouço de ações que produzem, direta ou indiretamente, a Melhoria da Gestão Pública E a Melhoria em atividades Tuteladas pelo Estado Brasileiro, como proteção à infância (arts. 203, I, e 204, I, da C.F.), ao deficiente (arts. 203, IV, e 204, I), à saúde (arts. 196, 197 e 200, V), para o desenvolvimento do ensino (arts. 205, 213 e 214), para o desporto (art. 217), entre outras.

[2] por meio de convênio (Instrução Normativa nº. 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, e, no que couber, o Decreto nº. 93.872/86 e a Lei 8.666/93).

O CONVÊNIO é o instrumento utilizado para a execução descentralizada de qualquer programa de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. No plano normativo, há praticamente um único dispositivo legal que o regulamenta: o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93; por essa razão, a maioria de suas normas é de caráter infralegal e está consubstanciada em decretos do Presidente da República (decretos nº. 5.504/05 e 6.170/07) e em instruções normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, a IN nº. 1/97. A princípio, pode ser celebrado com qualquer organização sem fins lucrativos, independentemente de titulação ou qualificação.

[3] por celebração de Termo de Parceria (instituído pela Lei nº 9.790/1999 e regulamentado pelo Decreto nº 3.100/1999 - OSCIP).

O TERMO DE PARCERIA é voltado ao fomento e execução das atividades definidas como de interesse público pelo artigo 3º da Lei nº. 9.790/99 e disciplinado pelo Decreto nº. 3.100/99. Apenas aquelas organizações que cumprirem os requisitos legais e sejam qualificadas como OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) pelo Ministério da Justiça é que estão aptas a celebrar a parceria com o Poder Público.

[4] por processo licitatório baseado na Lei nº 8.666/93.



O Estatuto do ICPA

Última atualização em Qua, 05 de Janeiro de 2011 20:15